3º ciclo e Secundário

 

SUGESTÕES DE LEITURA

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Propostas de leitura

Observações

Tema, género…

ARTIGO 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Georges Orwell, A quinta dos animais

 

Sistemas opressores, totalitarismo

Pedro Palma, Direitos humanos em cartoons e caricaturas

 

Defensores e violadores dos direitos humanos

Antonio Skármeta, O carteiro de Pablo Neruda

 

Regimes opressores e liberdade dos povos

Frank Niess, Che Guevara

 

Regimes opressores e liberdade dos povos

ARTIGO 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

 

Kathryn Stockett, As serviçais

Racismo

John Malam 11 de fevereiro de 1990 – A libertação de Nelson Mandela

Racismo

Francis Sejersted, Carlos Filipe Ximenes Belo e José Ramos-Horta,  Timor Leste – Nobel da Paz – Discursos proferidos na Cerimónia de outorga do Prémio Nobel da Paz 1996

Nobel da Paz

Autodeterminação de Timor Leste

John Carlin, Invictus

 

Racismo, appartheid, África do Sul

Richard Stengel, O legado de Mandela

Racismo, não violência

Valerie Schloredt e Pam Brown, Martin Luther King

Discriminação racial

Nelson Mandela, Arquivo íntimo

 

Racismo, não violência

Autobiografia

Marjane Strapi, Persépolis - a história de uma infância e a história de um regresso

 

Banda desenhada

Islamismo, véu islâmico, Irão, fundamentalismo

Mario Vargas Llosa, A civilização do espetáculo

 

Artigo sobre véu islâmico em França

Jan W. Gora, Chamo-me…João Paulo II

ilustrado

Carmen Gil, Chamo-me…Teresa de Calcutá

ilustrado

Lara Toro, Chamo-me…Gandhi

ilustrado

Manuel Margarido, Chamo-me…Martin Luther King

ilustrado

Isabel Muntané, Chamo-me…Nelson Mandela

ilustrado

Zacarias Nascimento, Chamo-me…António Vieira

ilustrado

 

Carmen Gil, Chamo-me…Anne Frank

 

ilustrado

Discriminação racial

Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem

Discriminação racial

Louis Fischer, Gandhi

Biografia

John Boyne, O rapaz do pijama às riscas

Discriminação racial

ARTIGO 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

Mario Vargas Llosa, A civilização do espetáculo

Liberdade

Mario Vargas Llosa, O sonho do Celta

 

História de uma ativista dos direitos humanos na América Latina

Phil Robins, Joana d’Arc e as suas ordens de marcha

 

Ilustrado

col. Finados famosos

ARTIGO 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Kathryn Stockett, As serviçais

Escravatura

Zacarias Nascimento, Chamo-me…António Vieira

ilustrado

ARTIGO 9.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Bernhard Schlink, O leitor

 

Nazismo, campos de concentração

John Boyne, O rapaz do pijama às riscas

Nazismo, campos de concentração

Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem

Nazismo, campos de concentração

ARTIGO 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Georges Orwell, 1984

 

Privacidade

ARTIGO 13.º

1.      Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2.      Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Manuel Margarido, Chamo-me…Aristides de Sousa Mendes

Ilustrado

Refugiados

Afonso Cruz, O pintor debaixo do lava-loiças

Refugiados

Carmen Gil, Chamo-me…Anne Frank

Nazismo

Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem

Nazismo

Anne Frank, O diário de Anne Frank

Refugiados

ARTIGO 23.º

1.      Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2.      Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3.      Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4.      Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Biografia de Lech Walesa (dossiê Direitos Humanos da BEFMP)

Direito ao trabalho e ao emprego, sindicalismo

Isabel Allende, A casa dos espíritos

 

Luta trabalhador / patrão

Kathryn Stockett, As serviçais

 

Luta trabalhador / patrão

ARTIGO 25.º

1.      Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2.      A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

 

José Jorge Letria, Coração sem abrigo

Sem-abrigo, exclusão social

Victoria Hislop, A ilha

 

Leprosos, exclusão social

Afonso Cruz, O cultivo de flores de plástico

 

Sem-abrigo, exclusão social Teatro

Maria Teresa Maia Gonzalez, Tão cedo, Marta!

Gravidez na adolescência e assistência à criança num abrigo de jovens mães

Afonso Cruz et al., Isto não é um conto – Histórias de violência baseadas na vida de seis mulheres

Violência doméstica

Lídia Jorge, Marido e outros contos

Violência doméstica

Charles Dickens, A estranha história de Oliver Twist

Pobreza, maus tratos a crianças

Charles Dickens, Oliver Twist

 

Pobreza, maus tratos a crianças

José Mauro Vasconcelos, O meu pé de laranja lima

Pobreza, exclusão social

José Mauro Vasconcelos, Rosinha, minha canoa

Relação com a doença mental

Hans Christian Andersen, A vendedora de fósforos

Pobreza, exclusão social

Jacques Salomé, Papá, mamã, escutem-me com atenção

 

Psicologia -

Para compreender diferentes linguagens da criança

Rosa Montero, Instruções para salvar o mundo –

 

Preocupações ecológicas e “fábula de sobreviventes” de situações limite

Salvador, Lições de vida

 

Doentes paraplégicos e sua integração social

Raul Brandão, O Gebo e a sombra

Teatro

Pobreza, honra, desemprego, crítica social

ARTIGO 27.º

1.      Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2.      Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Chamo-me…Bill Gates

 

O plágio e o direito de propriedade intelectual

Afonso Cruz, O pintor debaixo do lava-loiças

Relação com a arte

Georges Steiner, A ideia de Europa

 

Cafés como espaço de cultura e de associativismo livre

Markus Zusak, A rapariga que roubava livros

O direito à cultura

Walter Isaacson, Steve Jobs

Apple

Georges Orwell, 1984

 

Direito à privacidade e à proteção moral

Jiang Rong, A hora do lobo

 

Cultura e ética dos nómadas

ARTIGO 29.º

1.      O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2.      No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3.      Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Georges Steiner, A ideia de Europa

 

Europa

 

 

 

 

 

 

 

Outras sugestões de leitura

Temática

Fernando Savater, Ética para os jovens – liberdade de escolha, responsabilidade, amor, valor da amizade, respeito, posse, poder

Ética em geral

Fernando Savater, A coragem de escolher

Liberdade de opção

António Lobo Antunes, Quinto livro de crónicas

Crítica social

Manuel António Pina, Crónica, saudade da literatura

Crítica social

Gary Hayden, Não descartes estas ideias – estranhas teorias dos grandes filósofos

Ética, política, sexo, religião…

Gonçalo M. Tavares, Os animalescos

Crítica social

Disponibilizado por Biblioteca Escolar Fernão Mendes Pinto - Almada