3º ciclo e Secundário
SUGESTÕES DE LEITURA
Declaração Universal dos Direitos Humanos |
Propostas de leitura |
Observações Tema, género… |
ARTIGO 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. |
Georges Orwell, A quinta dos animais
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Sistemas opressores, totalitarismo |
Pedro Palma, Direitos humanos em cartoons e caricaturas
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Defensores e violadores dos direitos humanos |
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Antonio Skármeta, O carteiro de Pablo Neruda
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Regimes opressores e liberdade dos povos |
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Frank Niess, Che Guevara
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Regimes opressores e liberdade dos povos |
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ARTIGO 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
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Kathryn Stockett, As serviçais |
Racismo |
John Malam 11 de fevereiro de 1990 – A libertação de Nelson Mandela |
Racismo |
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Francis Sejersted, Carlos Filipe Ximenes Belo e José Ramos-Horta, Timor Leste – Nobel da Paz – Discursos proferidos na Cerimónia de outorga do Prémio Nobel da Paz 1996 |
Nobel da Paz Autodeterminação de Timor Leste |
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John Carlin, Invictus
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Racismo, appartheid, África do Sul |
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Richard Stengel, O legado de Mandela |
Racismo, não violência |
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Valerie Schloredt e Pam Brown, Martin Luther King |
Discriminação racial |
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Nelson Mandela, Arquivo íntimo
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Racismo, não violência Autobiografia |
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Marjane Strapi, Persépolis - a história de uma infância e a história de um regresso
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Banda desenhada Islamismo, véu islâmico, Irão, fundamentalismo |
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Mario Vargas Llosa, A civilização do espetáculo
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Artigo sobre véu islâmico em França |
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Jan W. Gora, Chamo-me…João Paulo II |
ilustrado |
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Carmen Gil, Chamo-me…Teresa de Calcutá |
ilustrado |
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Lara Toro, Chamo-me…Gandhi |
ilustrado |
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Manuel Margarido, Chamo-me…Martin Luther King |
ilustrado |
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Isabel Muntané, Chamo-me…Nelson Mandela |
ilustrado |
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Zacarias Nascimento, Chamo-me…António Vieira |
ilustrado
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Carmen Gil, Chamo-me…Anne Frank
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ilustrado Discriminação racial |
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Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem |
Discriminação racial |
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Louis Fischer, Gandhi |
Biografia |
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John Boyne, O rapaz do pijama às riscas |
Discriminação racial |
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ARTIGO 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal |
Mario Vargas Llosa, A civilização do espetáculo |
Liberdade |
Mario Vargas Llosa, O sonho do Celta
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História de uma ativista dos direitos humanos na América Latina |
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Phil Robins, Joana d’Arc e as suas ordens de marcha
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Ilustrado col. Finados famosos |
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ARTIGO 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. |
Kathryn Stockett, As serviçais |
Escravatura |
Zacarias Nascimento, Chamo-me…António Vieira |
ilustrado |
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ARTIGO 9.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. |
Bernhard Schlink, O leitor
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Nazismo, campos de concentração |
John Boyne, O rapaz do pijama às riscas |
Nazismo, campos de concentração |
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Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem |
Nazismo, campos de concentração |
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ARTIGO 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. |
Georges Orwell, 1984
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Privacidade |
ARTIGO 13.º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. |
Manuel Margarido, Chamo-me…Aristides de Sousa Mendes |
Ilustrado Refugiados |
Afonso Cruz, O pintor debaixo do lava-loiças |
Refugiados |
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Carmen Gil, Chamo-me…Anne Frank |
Nazismo |
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Helga Weiss, O diário de Helga – a vida num campo de concentração pelos olhos de uma jovem |
Nazismo |
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Anne Frank, O diário de Anne Frank |
Refugiados |
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ARTIGO 23.º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. |
Biografia de Lech Walesa (dossiê Direitos Humanos da BEFMP) |
Direito ao trabalho e ao emprego, sindicalismo |
Isabel Allende, A casa dos espíritos
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Luta trabalhador / patrão |
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Kathryn Stockett, As serviçais
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Luta trabalhador / patrão |
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ARTIGO 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
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José Jorge Letria, Coração sem abrigo |
Sem-abrigo, exclusão social |
Victoria Hislop, A ilha
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Leprosos, exclusão social |
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Afonso Cruz, O cultivo de flores de plástico
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Sem-abrigo, exclusão social Teatro |
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Maria Teresa Maia Gonzalez, Tão cedo, Marta! |
Gravidez na adolescência e assistência à criança num abrigo de jovens mães |
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Afonso Cruz et al., Isto não é um conto – Histórias de violência baseadas na vida de seis mulheres |
Violência doméstica |
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Lídia Jorge, Marido e outros contos |
Violência doméstica |
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Charles Dickens, A estranha história de Oliver Twist |
Pobreza, maus tratos a crianças |
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Charles Dickens, Oliver Twist
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Pobreza, maus tratos a crianças |
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José Mauro Vasconcelos, O meu pé de laranja lima |
Pobreza, exclusão social |
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José Mauro Vasconcelos, Rosinha, minha canoa |
Relação com a doença mental |
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Hans Christian Andersen, A vendedora de fósforos |
Pobreza, exclusão social |
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Jacques Salomé, Papá, mamã, escutem-me com atenção
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Psicologia - Para compreender diferentes linguagens da criança |
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Rosa Montero, Instruções para salvar o mundo –”
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Preocupações ecológicas e “fábula de sobreviventes” de situações limite |
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Salvador, Lições de vida
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Doentes paraplégicos e sua integração social |
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Raul Brandão, O Gebo e a sombra |
Teatro Pobreza, honra, desemprego, crítica social |
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ARTIGO 27.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. |
Chamo-me…Bill Gates
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O plágio e o direito de propriedade intelectual |
Afonso Cruz, O pintor debaixo do lava-loiças |
Relação com a arte |
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Georges Steiner, A ideia de Europa
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Cafés como espaço de cultura e de associativismo livre |
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Markus Zusak, A rapariga que roubava livros |
O direito à cultura |
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Walter Isaacson, Steve Jobs |
Apple |
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Georges Orwell, 1984
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Direito à privacidade e à proteção moral |
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Jiang Rong, A hora do lobo
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Cultura e ética dos nómadas |
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ARTIGO 29.º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas. |
Georges Steiner, A ideia de Europa
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Europa |
Outras sugestões de leitura |
Temática |
Fernando Savater, Ética para os jovens – liberdade de escolha, responsabilidade, amor, valor da amizade, respeito, posse, poder |
Ética em geral |
Fernando Savater, A coragem de escolher |
Liberdade de opção |
António Lobo Antunes, Quinto livro de crónicas |
Crítica social |
Manuel António Pina, Crónica, saudade da literatura |
Crítica social |
Gary Hayden, Não descartes estas ideias – estranhas teorias dos grandes filósofos |
Ética, política, sexo, religião… |
Gonçalo M. Tavares, Os animalescos |
Crítica social |
Disponibilizado por Biblioteca Escolar Fernão Mendes Pinto - Almada